Locação de Caçamba
Legalidade, Agilidade e Consciência Ambiental
Conheça nossos serviços de locação de caçamba
Trabalhamos com locação de caçamba estacionária de 4 m³ para remoção de entulho de pequenas e grandes obras. Transportamos os resíduos coletados para os pontos de descarte licenciados pela Prefeitura de São Paulo, como as Áreas de Transbordo e Triagem (ATT) e Aterros de Resíduos da Construção Civil.
Possuímos frota própria composta por caminhões poliguindastes simples e biarticulado para melhor atender as necessidades dos nossos clientes. Nossos veículos são vistoriados e passam por manutenções preventivas afim de garantir que nossos serviços sejam realizados com segurança, qualidade e agilidade.
Em nossa ATT, realizamos a triagem e o acondicionamento do seu resíduo de acordo com as normas técnicas e ambientais brasileiras visando sua posterior reciclagem, tratamento e destinação final conforme os critérios estabelecidos pela Prefeitura de São Paulo e pelos órgãos ambientais.
Atendemos pequenas e grandes obras:
- Residencias
- Condomínios
- Comércios
- Construtoras
- Indústrias
- Shoppings e supermercados
O que a Legislação diz sobre as caçambas de entulho e as empresas responsáveis pelo seu transporte?
De acordo com o Decreto 46.594 de 2005 da Prefeitura de São Paulo e Resolução nº 58 de 2015 da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), a locação de caçamba estacionárias fica condicionada a respeitar os seguintes requisitos:
1) A pessoa física ou jurídica que produz continuamente mais de 50 kg de resíduos por dia é caracterizada como Grande Gerador e possui total responsabilidade no que diz respeito aos resíduos gerados.
O cliente que contrata uma empresa para remover e transportar o resíduo de sua obra é responsável por garantir a sua destinação final adequada conforme as legislações ambientais municipais, estaduais e federais.
Contrate apenas empresas cadastradas e legalizadas na AMLURB/Prefeitura de São Paulo. Solicite o número do cadastro à empresa e verifique se ela realmente está regularizada.
Denuncie as empresas irregulares, pois elas descartam os resíduos coletados em praças e vias públicas. O Grande Gerador que contrata um empresa irregular é multado e pode responder criminalmente caso tenha seu resíduo descartado em locais não cadastrados pela Prefeitura.
2) A emissão do Controle de Transporte de Resíduos (CTR Eletrônico) é obrigatório para todos os operadores de transporte de resíduos da construção civil.
A Ábaco Caçambas é obrigada a emitir o CTR Eletrônico a partir do momento em que coloca a caçamba no chão. Esse documento contém obrigatoriamente os dados cadastrais do cliente (nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone), o número de identificação da caçamba e o local, a data e o horário que ela foi colocada. O cliente torna-se fiel depositário e responsável por toda e qualquer penalidade que possa vir a ocorrer até o momento em que o resíduo for descartado e o CTR Eletrônico finalizado.
3) O nível do entulho não pode ultrapassar a borda da caçamba.
A Ábaco Caçambas não tem permissão para retirar a caçamba caso o nível de entulho esteja acima da borda da caçamba. Em caso de descumprimento, o cliente (GERADOR DO RESÍDUO) que também é responsável pela caçamba será obrigado a retirar o resíduo em excesso sob pena de multa se não o fizer. Caso seja necessário, o cliente deverá solicitar uma nova caçamba para acondicionar o volume de material em excesso e pagar o valor integral de uma outra caçamba. A Ábaco Caçambas não é obrigada a fornecer descontos para caçambas que não estiverem totalmente cheias.
4) Quando em via pública, a caçamba deve ficar nos mesmos locais destinados ao estacionamento de veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
A caçamba não poderá ficar sobre faixas de pedestre, faixas de sinalização horizontal, calçadas e dispositivos de acessibilidade. Não poderão ser colocadas a menos de 10 metros das esquinas, nos locais de Zona Azul ou na frente ou em cima de poços de visita, bueiros e bocas de lobo de forma que impeça a drenagem pluvial. A caçamba deverá ficar afastada aproximadamente 30 centímetros da guia para permitir o escoamento da drenagem pluvial.
5) Quando em via pública, o prazo máximo de permanência é de 3 dias úteis.
A partir do momento que colocamos a caçamba em VIA PÚBLICA, um documento eletrônico chamado Controle de Transporte de Resíduos (CTR Eletrônico) é gerado indicando para AMLURB a data e horário em que a caçamba foi colocada. Dessa forma, a Ábaco Caçambas não tem permissão para deixar a caçamba por mais de 3 dias úteis em VIA PÚBLICA, por mais que ela ainda não esteja cheia. Por isso, recomendamos aos nossos clientes para que separem e acumulem os resíduos antes de solicitarem uma caçamba.
Obs.: caso a caçamba fique dentro de canteiro de obra, recuo para estacionamento privado, ou qualquer outra área em terreno particular, a caçamba poderá ficar por mais de 3 dias úteis locada para o cliente, entretanto o tempo de permanência máximo é negociado durante o preenchimento do formulário de solicitação da caçamba.